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Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente (CPSC)

Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente (CPSC)

Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente (CPSC)

ESTE ACORDO é celebrado e firmado a partir do [DIA] dia de [MÊS], [ANO] (a "Data Efetiva"), entre:

[NOME DA ENTIDADE LEGAL DA DELTA CAPITAL PRO] ("Consultor" ou "Delta Capital Pro"), uma entidade de investimento [Estrutura Legal, e.g., LLC], com sede principal em [ENDEREÇO DA SEDE EM ATLANTA, GA], e legalmente habilitada para operar dentro dos parâmetros do sistema financeiro dos EUA, e

[NOME DO CLIENTE] ("Cliente"), um indivíduo ou entidade com residência/domicílio principal em [ENDEREÇO DO CLIENTE].

(Cada um uma "Parte" e, coletivamente, as "Partes")


1. Nomeação do Consultor e Conta do Cliente


1.1. Nomeação: O Cliente nomeia, por meio deste, a Delta Capital Pro como seu consultor e gestor de investimentos exclusivo para a conta do Cliente (a "Conta") estabelecida com o custodiante/corretor designado.

1.2. Identificação da Conta: A Conta é identificada pelo número [NÚMERO DA CONTA] mantido no [NOME DO CUSTODIANTE, e.g., Tastytrade].

1.3. Investimento Mínimo: O Cliente declara e garante que o capital de investimento inicial depositado na Conta atende ao limite mínimo exigido de US$ [300.000,00] para o serviço Delta Trading Pro.


2. Escopo dos Serviços de Consultoria e Autoridade


2.1. Gestão Discricionária: O Cliente concede, por meio deste, à Delta Capital Pro autoridade discricionária total para gerir e controlar a Conta de acordo com a Estratégia Delta Trading Pro. Esta autoridade inclui, mas não se limita a, o poder de selecionar, comprar, vender, negociar ou dispor de quaisquer títulos ou instrumentos financeiros (Opções, Criptomoedas, Títulos do Tesouro dos EUA, etc.) em nome do Cliente, sem consultar o Cliente antes de cada transação.

2.2. Foco da Estratégia: O Consultor deverá gerir a Conta com base na estratégia conservadora declarada, de baixo risco, multi-ativo, focada em renda mensal consistente e preservação de capital a longo prazo, conforme detalhado na divulgação de desempenho do Delta Trading Pro.

2.3. Poder Limitado de Procurador (PLP): O Cliente assina um Poder Limitado de Procurador simultaneamente com este Acordo, concedendo ao Consultor autoridade apenas para gerir a Conta e executar negociações. O Consultor não está autorizado a retirar fundos ou ativos da Conta, exceto para a dedução de taxas autorizadas.


3. Objetivo de Investimento do Cliente e Risco


3.1. Reconhecimento do Objetivo: O Cliente afirma que o objetivo de investimento da Conta é Crescimento Consistente e Geração de Renda Mensal com um perfil de risco Conservador/Moderado, e que a Estratégia Delta Trading Pro é adequada para esse objetivo.

3.2. Reconhecimento do Risco: O Cliente reconhece que o uso de derivativos (Opções, Futuros) e ativos voláteis (Criptomoedas) envolve riscos significativos e a possibilidade de perda do principal, conforme detalhado na Declaração de Investimento separada fornecida pelo Consultor.


4. Taxas e Compensação


4.1. Taxa de Gestão: O Consultor não cobrará uma Taxa de Gestão recorrente com base nos Ativos Sob Gestão (ASG).

4.2. Taxa de Desempenho: O Cliente concorda em pagar ao Consultor uma Taxa de Desempenho igual a [10%] dos Novos Lucros Líquidos gerados na Conta durante cada período de medição [Mensal/Trimestral]. * Marca de Água Alta: A Taxa de Desempenho está sujeita a uma disposição de Marca de Água Alta, garantindo que o Consultor seja compensado apenas por novos lucros e não apenas para recuperar perdas passadas.

4.3. Taxas de Guarda/Corretagem: O Cliente deverá arcar com todos os custos de transação, comissões e outras taxas cobradas pelo custodiante/corretor (Tastytrade), que são separadas da Taxa de Desempenho do Consultor.

4.4. Pagamento e Dedução: Todas as taxas devidas ao Consultor serão calculadas e deduzidas automaticamente diretamente da Conta pelo custodiante/corretor mediante instrução do Consultor.


5. Custódia, Corretagem e Execução


5.1. Custodiante: O Cliente deverá manter a Conta com [NOME DO CUSTODIANTE/CORRETOR, e.g., Tastytrade] ou outro custodiante regulado pela SEC aprovado pelo Consultor. O Consultor nunca tomará posse física dos ativos do Cliente.

5.2. Autoridade de Corretagem: O Cliente autoriza o Consultor a selecionar o corretor (atualmente Tastytrade) e negociar tarifas de comissão e termos de execução no melhor interesse do Cliente, aderindo à Política de Melhor Execução do Consultor.


6. Prazo e Rescisão


6.1. Prazo: Este Acordo terá início na Data Efetiva e continuará em vigor até ser rescindido por qualquer uma das Partes.

6.2. Rescisão: Qualquer das Partes pode rescindir este Acordo mediante aviso prévio, por escrito, de [Trinta (30)] dias à outra Parte. * Sobrevivência da Taxa: A rescisão não afetará a obrigação do Cliente de pagar a Taxa de Desempenho acumulada até a data da rescisão.

6.3. Efeito da Rescisão: Após a rescisão, o Consultor cessará as atividades de negociação e instruirá o custodiante a transferir a autoridade de gestão de volta para o Cliente.


7. Disposições Padrão


7.1. Confidencialidade: O Consultor deverá manter a estrita confidencialidade de todas as NPI fornecidas pelo Cliente, exceto conforme necessário para a prestação de serviços ou exigido por órgãos reguladores (e.g., SEC).

7.2. Lei Aplicável: Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Geórgia, Estados Unidos da América.

7.3. Acordo Integral: Este Acordo, juntamente com a Declaração de Investimento e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as Partes.

EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes celebraram este Acordo de Serviço ao Cliente a partir da Data Efetiva.

ESTE ACORDO é celebrado e firmado a partir do [DIA] dia de [MÊS], [ANO] (a "Data Efetiva"), entre:

[NOME DA ENTIDADE LEGAL DA DELTA CAPITAL PRO] ("Consultor" ou "Delta Capital Pro"), uma entidade de investimento [Estrutura Legal, e.g., LLC], com sede principal em [ENDEREÇO DA SEDE EM ATLANTA, GA], e legalmente habilitada para operar dentro dos parâmetros do sistema financeiro dos EUA, e

[NOME DO CLIENTE] ("Cliente"), um indivíduo ou entidade com residência/domicílio principal em [ENDEREÇO DO CLIENTE].

(Cada um uma "Parte" e, coletivamente, as "Partes")


1. Nomeação do Consultor e Conta do Cliente


1.1. Nomeação: O Cliente nomeia, por meio deste, a Delta Capital Pro como seu consultor e gestor de investimentos exclusivo para a conta do Cliente (a "Conta") estabelecida com o custodiante/corretor designado.

1.2. Identificação da Conta: A Conta é identificada pelo número [NÚMERO DA CONTA] mantido no [NOME DO CUSTODIANTE, e.g., Tastytrade].

1.3. Investimento Mínimo: O Cliente declara e garante que o capital de investimento inicial depositado na Conta atende ao limite mínimo exigido de US$ [300.000,00] para o serviço Delta Trading Pro.


2. Escopo dos Serviços de Consultoria e Autoridade


2.1. Gestão Discricionária: O Cliente concede, por meio deste, à Delta Capital Pro autoridade discricionária total para gerir e controlar a Conta de acordo com a Estratégia Delta Trading Pro. Esta autoridade inclui, mas não se limita a, o poder de selecionar, comprar, vender, negociar ou dispor de quaisquer títulos ou instrumentos financeiros (Opções, Criptomoedas, Títulos do Tesouro dos EUA, etc.) em nome do Cliente, sem consultar o Cliente antes de cada transação.

2.2. Foco da Estratégia: O Consultor deverá gerir a Conta com base na estratégia conservadora declarada, de baixo risco, multi-ativo, focada em renda mensal consistente e preservação de capital a longo prazo, conforme detalhado na divulgação de desempenho do Delta Trading Pro.

2.3. Poder Limitado de Procurador (PLP): O Cliente assina um Poder Limitado de Procurador simultaneamente com este Acordo, concedendo ao Consultor autoridade apenas para gerir a Conta e executar negociações. O Consultor não está autorizado a retirar fundos ou ativos da Conta, exceto para a dedução de taxas autorizadas.


3. Objetivo de Investimento do Cliente e Risco


3.1. Reconhecimento do Objetivo: O Cliente afirma que o objetivo de investimento da Conta é Crescimento Consistente e Geração de Renda Mensal com um perfil de risco Conservador/Moderado, e que a Estratégia Delta Trading Pro é adequada para esse objetivo.

3.2. Reconhecimento do Risco: O Cliente reconhece que o uso de derivativos (Opções, Futuros) e ativos voláteis (Criptomoedas) envolve riscos significativos e a possibilidade de perda do principal, conforme detalhado na Declaração de Investimento separada fornecida pelo Consultor.


4. Taxas e Compensação


4.1. Taxa de Gestão: O Consultor não cobrará uma Taxa de Gestão recorrente com base nos Ativos Sob Gestão (ASG).

4.2. Taxa de Desempenho: O Cliente concorda em pagar ao Consultor uma Taxa de Desempenho igual a [10%] dos Novos Lucros Líquidos gerados na Conta durante cada período de medição [Mensal/Trimestral]. * Marca de Água Alta: A Taxa de Desempenho está sujeita a uma disposição de Marca de Água Alta, garantindo que o Consultor seja compensado apenas por novos lucros e não apenas para recuperar perdas passadas.

4.3. Taxas de Guarda/Corretagem: O Cliente deverá arcar com todos os custos de transação, comissões e outras taxas cobradas pelo custodiante/corretor (Tastytrade), que são separadas da Taxa de Desempenho do Consultor.

4.4. Pagamento e Dedução: Todas as taxas devidas ao Consultor serão calculadas e deduzidas automaticamente diretamente da Conta pelo custodiante/corretor mediante instrução do Consultor.


5. Custódia, Corretagem e Execução


5.1. Custodiante: O Cliente deverá manter a Conta com [NOME DO CUSTODIANTE/CORRETOR, e.g., Tastytrade] ou outro custodiante regulado pela SEC aprovado pelo Consultor. O Consultor nunca tomará posse física dos ativos do Cliente.

5.2. Autoridade de Corretagem: O Cliente autoriza o Consultor a selecionar o corretor (atualmente Tastytrade) e negociar tarifas de comissão e termos de execução no melhor interesse do Cliente, aderindo à Política de Melhor Execução do Consultor.


6. Prazo e Rescisão


6.1. Prazo: Este Acordo terá início na Data Efetiva e continuará em vigor até ser rescindido por qualquer uma das Partes.

6.2. Rescisão: Qualquer das Partes pode rescindir este Acordo mediante aviso prévio, por escrito, de [Trinta (30)] dias à outra Parte. * Sobrevivência da Taxa: A rescisão não afetará a obrigação do Cliente de pagar a Taxa de Desempenho acumulada até a data da rescisão.

6.3. Efeito da Rescisão: Após a rescisão, o Consultor cessará as atividades de negociação e instruirá o custodiante a transferir a autoridade de gestão de volta para o Cliente.


7. Disposições Padrão


7.1. Confidencialidade: O Consultor deverá manter a estrita confidencialidade de todas as NPI fornecidas pelo Cliente, exceto conforme necessário para a prestação de serviços ou exigido por órgãos reguladores (e.g., SEC).

7.2. Lei Aplicável: Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Geórgia, Estados Unidos da América.

7.3. Acordo Integral: Este Acordo, juntamente com a Declaração de Investimento e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as Partes.

EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes celebraram este Acordo de Serviço ao Cliente a partir da Data Efetiva.

ESTE ACORDO é celebrado e firmado a partir do [DIA] dia de [MÊS], [ANO] (a "Data Efetiva"), entre:

[NOME DA ENTIDADE LEGAL DA DELTA CAPITAL PRO] ("Consultor" ou "Delta Capital Pro"), uma entidade de investimento [Estrutura Legal, e.g., LLC], com sede principal em [ENDEREÇO DA SEDE EM ATLANTA, GA], e legalmente habilitada para operar dentro dos parâmetros do sistema financeiro dos EUA, e

[NOME DO CLIENTE] ("Cliente"), um indivíduo ou entidade com residência/domicílio principal em [ENDEREÇO DO CLIENTE].

(Cada um uma "Parte" e, coletivamente, as "Partes")


1. Nomeação do Consultor e Conta do Cliente


1.1. Nomeação: O Cliente nomeia, por meio deste, a Delta Capital Pro como seu consultor e gestor de investimentos exclusivo para a conta do Cliente (a "Conta") estabelecida com o custodiante/corretor designado.

1.2. Identificação da Conta: A Conta é identificada pelo número [NÚMERO DA CONTA] mantido no [NOME DO CUSTODIANTE, e.g., Tastytrade].

1.3. Investimento Mínimo: O Cliente declara e garante que o capital de investimento inicial depositado na Conta atende ao limite mínimo exigido de US$ [300.000,00] para o serviço Delta Trading Pro.


2. Escopo dos Serviços de Consultoria e Autoridade


2.1. Gestão Discricionária: O Cliente concede, por meio deste, à Delta Capital Pro autoridade discricionária total para gerir e controlar a Conta de acordo com a Estratégia Delta Trading Pro. Esta autoridade inclui, mas não se limita a, o poder de selecionar, comprar, vender, negociar ou dispor de quaisquer títulos ou instrumentos financeiros (Opções, Criptomoedas, Títulos do Tesouro dos EUA, etc.) em nome do Cliente, sem consultar o Cliente antes de cada transação.

2.2. Foco da Estratégia: O Consultor deverá gerir a Conta com base na estratégia conservadora declarada, de baixo risco, multi-ativo, focada em renda mensal consistente e preservação de capital a longo prazo, conforme detalhado na divulgação de desempenho do Delta Trading Pro.

2.3. Poder Limitado de Procurador (PLP): O Cliente assina um Poder Limitado de Procurador simultaneamente com este Acordo, concedendo ao Consultor autoridade apenas para gerir a Conta e executar negociações. O Consultor não está autorizado a retirar fundos ou ativos da Conta, exceto para a dedução de taxas autorizadas.


3. Objetivo de Investimento do Cliente e Risco


3.1. Reconhecimento do Objetivo: O Cliente afirma que o objetivo de investimento da Conta é Crescimento Consistente e Geração de Renda Mensal com um perfil de risco Conservador/Moderado, e que a Estratégia Delta Trading Pro é adequada para esse objetivo.

3.2. Reconhecimento do Risco: O Cliente reconhece que o uso de derivativos (Opções, Futuros) e ativos voláteis (Criptomoedas) envolve riscos significativos e a possibilidade de perda do principal, conforme detalhado na Declaração de Investimento separada fornecida pelo Consultor.


4. Taxas e Compensação


4.1. Taxa de Gestão: O Consultor não cobrará uma Taxa de Gestão recorrente com base nos Ativos Sob Gestão (ASG).

4.2. Taxa de Desempenho: O Cliente concorda em pagar ao Consultor uma Taxa de Desempenho igual a [10%] dos Novos Lucros Líquidos gerados na Conta durante cada período de medição [Mensal/Trimestral]. * Marca de Água Alta: A Taxa de Desempenho está sujeita a uma disposição de Marca de Água Alta, garantindo que o Consultor seja compensado apenas por novos lucros e não apenas para recuperar perdas passadas.

4.3. Taxas de Guarda/Corretagem: O Cliente deverá arcar com todos os custos de transação, comissões e outras taxas cobradas pelo custodiante/corretor (Tastytrade), que são separadas da Taxa de Desempenho do Consultor.

4.4. Pagamento e Dedução: Todas as taxas devidas ao Consultor serão calculadas e deduzidas automaticamente diretamente da Conta pelo custodiante/corretor mediante instrução do Consultor.


5. Custódia, Corretagem e Execução


5.1. Custodiante: O Cliente deverá manter a Conta com [NOME DO CUSTODIANTE/CORRETOR, e.g., Tastytrade] ou outro custodiante regulado pela SEC aprovado pelo Consultor. O Consultor nunca tomará posse física dos ativos do Cliente.

5.2. Autoridade de Corretagem: O Cliente autoriza o Consultor a selecionar o corretor (atualmente Tastytrade) e negociar tarifas de comissão e termos de execução no melhor interesse do Cliente, aderindo à Política de Melhor Execução do Consultor.


6. Prazo e Rescisão


6.1. Prazo: Este Acordo terá início na Data Efetiva e continuará em vigor até ser rescindido por qualquer uma das Partes.

6.2. Rescisão: Qualquer das Partes pode rescindir este Acordo mediante aviso prévio, por escrito, de [Trinta (30)] dias à outra Parte. * Sobrevivência da Taxa: A rescisão não afetará a obrigação do Cliente de pagar a Taxa de Desempenho acumulada até a data da rescisão.

6.3. Efeito da Rescisão: Após a rescisão, o Consultor cessará as atividades de negociação e instruirá o custodiante a transferir a autoridade de gestão de volta para o Cliente.


7. Disposições Padrão


7.1. Confidencialidade: O Consultor deverá manter a estrita confidencialidade de todas as NPI fornecidas pelo Cliente, exceto conforme necessário para a prestação de serviços ou exigido por órgãos reguladores (e.g., SEC).

7.2. Lei Aplicável: Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Geórgia, Estados Unidos da América.

7.3. Acordo Integral: Este Acordo, juntamente com a Declaração de Investimento e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as Partes.

EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes celebraram este Acordo de Serviço ao Cliente a partir da Data Efetiva.

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